EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Nº 143/2009. CONTAS REGULARES.
Processo nº5.061-0/2011 (2 volumes)
InteressadaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
AssuntoTomada de Contas Especial – Termo de Concessão de Auxílio nº 143/2009
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 19-2-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 110/2013 – TP
EMENTA: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL ACERCA DO TERMO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO Nº 143/2009. CONTAS REGULARES.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.061-0/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, inciso II, e 16, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.537/2012 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES as contas do Termo de Concessão de Auxílio nº 143/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Sr. Nitay Mendes de Melo Filho, cujo objeto foi a realização do Projeto Cultural “Musicultura na Praça”.
Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007, o voto do Conselheiro VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.