Detalhes do processo 507830/2023 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 507830/2023
507830/2023
138/2024
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/03/2024
25/03/2024
22/03/2024
JULGAR REGULARES, COM RECOMENDACOES


PROCESSO Nº
50.783-0/2023
INTERESSADOS(AS)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ
 
ROGÉRIO LUIZ GALLO
 
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
 
ANA PAULA DE LIMA FLORÊNCIA
 
RAMIRO GRACIANI
 
RICARDO DE LUCCA CRUDO
ASSUNTO
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2022
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
19/03/2024 – PLENÁRIO PRESENCIAL (POR VIDEOCONFERÊNCIA)
 
ACÓRDÃO Nº 138/2024 – PP
 
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO-SEFAZ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO EXERCÍCIO DE 2022. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. RECOMENDAÇÕES À ATUAL GESTÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 50.783-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 21 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, II, e 162 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com os Pareceres nos 7.012/2023 e 139/2024 do Ministério Público de Contas, em JULGAR REGULARES as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, exercício de 2022, de responsabilidade dos Senhores Rogério Luiz Gallo e Fábio Fernandes Pimenta; e RECOMENDAR à atual gestão que: I - relate nas próximas prestações de contas, assim como na proposição do Orçamento Anual da Secretaria, as razões da evolução da despesa da SEFAZ em relação ao ano anterior; II - realize estudos para avaliar e aperfeiçoar o processo de previsão da despesa da SEFAZ; e III - realize estudos para avaliar a sustentabilidade fiscal do crescimento da despesa executada da Unidade Orçamentária 16101 (SEFAZ).
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)