Trata-se de requerimento, de 20 de junho de 2016, formulado pelo senhor Marco Aurélio Bertúlio das Neves, Gestor à época da Secretaria de Estado de Saúde, no qual solicita dilação de prazo de 15 (quinze) dias, referente ao processo nº 50792/2015.
Isto posto, defiro em parte o pedido acima e prorrogo o prazo para manifestação por mais 10 (dez) dias, ressaltando que o mesmo será computado a partir do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo anteriormente concedido, de acordo com o artigo 267, parágrafo único da Resolução Normativa nº 14/2007 (RITCE-MT)