Detalhes do processo 50792/2015 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 50792/2015
50792/2015
390/2019
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
05/06/2019
06/06/2019
05/06/2019
NOTIFICAR




EDITAL DE CITAÇÃO Nº 390/GAM/2019



PROCESSO Nº:                        5.079-2/2015
PRINCIPAL:                        FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ASSUNTO:                        RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE:                        MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS
RECORRIDOS:                        JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA - Servidor Público
                       CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA GONÇALVES -ex-Controlador Geral do Estado
                       MARCO AURÉLIO BERTÚLIO DAS NEVES - ex-Secretário de Estado de Saúde
                       EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ - ex-Secretário de Estado de Saúde
                       MÁRIO RODRIGO KAORU UTSUNOMIYA – ex-Diretor Executivo/AGSC-HRCAF
ADVOGADOS:                        MARLI AUXILIADORA PEDROSO CORRÊA – OAB/MT 7165-B
                       TAÍSA FERNANDES DA SILVA PERES – OAB/MT 12.815
                       LUCAS BONAFÉ – OAB/SP 351.394
                       GUSTAVO VETTORATO – OAB/MT 11001-A
RELATOR:                        CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF



Nos termos dos artigos 59, III, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica TCE/MT) e 257, IV, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno TCE/MT), CITO os Srs. Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Mario Rodrigo Kaoru Utsunomiya para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação desta citação, apresentem sua defesa acerca do Relatório Técnico, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente, nos autos do processo de Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, nº 5.079-2/2015, do exercício 2015.

Registra-se que, segundo os artigos 60 da Lei Orgânica e 263 do Regimento Interno, a contagem do prazo é contínua, não se interrompendo nos finais de semana e feriados.

Destaca-se de que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará no prosseguimento normal do referido processo com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme dispõem os artigos 6º, parágrafo único, da Lei Orgânica e 140, §1º, do Regimento Interno.

Publique-se.