Cito via editalícia nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução normativa nº 14/2007, o Senhor José Marcos Santos da Silva, devidamente Citado (nº 374/2016) via correios dia 9/6/2016, porém foi devolvido o “AR” a esta corte de Contas por motivo “Ausente”, e até o presente momento não se manifestou acerca das irregularidades contidas no Relatório Técnico da Secretaria de Controle Externo.
Ressalto que, deverá atender a esta notificação no prazo de 15 dias, e, no caso de descumprimento deste prazo, será considerado revel para todos os efeitos, com prosseguimento do processo nos termos do parágrafo único do artigo 6º, da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 140, §1º, da Resolução n. 14/2007.