Detalhes do processo 510408/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 510408/2021
510408/2021
307/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
28/06/2022
11/07/2022
08/07/2022
JULGAR IMPROCEDENTE

    Processo nº            51.040-8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
           Interessados            Aldecir de Sousa Oliveira
Eliane Lins da Silva
       Assunto                Representação de Natureza Interna
       Relator            Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS
           Data do Julgamento            28-6-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 307/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO 2020. CONHECIMENTO. MÉRITO IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 51.040-8/2021
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 1.043/2022 do Ministério Público de Contas, em conhecer a Representação de Natureza Interna, formulada em desfavor da Prefeitura Municipal de Denise; sob a gestão do Sr. Aldecir de Sousa Oliveira e da Sra. Eliane Lins da Silva; em razão da não realização das audiências públicas para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2020, nos prazos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.; e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos das razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)