Detalhes do processo 513148/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 513148/2021
513148/2021
275/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
31/05/2022
15/06/2022
14/06/2022
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE

Processo nº        51.314-8/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Interessados
Sebastião dos Reis Gonçalves
Mauricio Magalhães Faria Júnior (OAB/MT nº 9.839)
Advogados                 Mauricio Magalhães Faria Neto (OAB/MT nº 15.436)
Mauricio Magalhães Faria Júnior Advocacia S/S (OAB/MT nº 392)
Assunto        Pedido de Rescisão
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Revisor        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Sessão de Julgamento        31-5-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 275/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 162/2018-TP. PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 51.314.-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por maioria, acompanhando o voto-vista do Conselheiro Guilherme Antonio Maluf e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.770/2021 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto em face do Acórdão nº 162/2018-TP (Processo nº 5.571-9/2012) pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves – ex-Prefeito Municipal de Várzea Grande, aproveitando os seus efeitos aos Srs. César Augusto da Silva Serrano e Christian Laert dos Campos de Almeida, para rescindir o Acórdão nº 5.964/2013-TP e excluir a condenação de ressarcimento ao erário, determinada no valor de R$ 2.998.215,71 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, duzentos e quinze reais e setenta e um centavos) de forma solidária, ante a verificação da falta de comprovação de transmissão do imposto de ISSQN, conforme fundamentos constantes no votovista.
Com base no artigo 69, § 3º, da Resolução nº 14/2007, foi designado como Revisor o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.
Vencido o Relator, Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, que manteve o seu voto original constante dos autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e SÉRGIO RICARDO, que acompanharam o voto-vista apresentado pelo Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)