Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 52.566-9/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1º, XXI; 10, VII; e 366 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.814/2025 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso de Agravo Interno protocolado sob o nº 2042126/2025, interposto pelos Senhores Moisés dos Santos, ex-Prefeito Municipal de Juscimeira, e Leandro Cardoso Leitão, ex-Secretário Municipal de Administração; e, no mérito, negar provimento, mantendo inalterados os termos do Julgamento Singular nº 344/GAM/2025, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Conselheiro ALISSON ALENCAR, nos termos dos arts. 38, § 2º, e 39-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2026.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)