PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Processo nº53.208-8/2021
Interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
Roberto Dorner
Vanusa Aparecida Serpa Martinelli
Paulo Victor Monteiro Guimarães – EPP
S.S. Serviços Terceirizados Eireli – ME
Costa Oeste Serviços de Limpeza
AdvogadosWillam Khalil (OAB/MT 6.487)
José André Trechaud e Curvo (OAB/MT 6.605)
Omar Khalil (OAB/MT 11.682)
Lucas Henrique Muller Pirovani (OAB/MT 19.460)
Gabriel Augusto Souza Mello (OAB/MT 21.393)
Robison Wesley Nascimento de Oliveira (OAB/MT 21.518)
Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
Seonir Antônio Jorge (OAB/MT 23.002/B)
Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT 21.788)
Michel César Barbosa Costa (OAB/MT 19.131/E)
Daniel Bogo (OAB/PR 74.229)
Rafael Bogo (OAB/PR 40.910)
Israel Bogo (OAB/PR 40.917)
Lucélio Lacerda Soares (OAB/MG 139097)
AssuntoRepresentação de Natureza Externa
Recurso Ordinário - 57.987-4/2021
RelatorConselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento22-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 51/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA AUTORIZAR A RETOMADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021, ATÉ RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 53.208-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, e de acordo com o Parecer nº 4.749/2021 do Ministério Público de Contas, pelo conhecimento, e, no mérito, DAR-LHEPROVIMENTO ao presente Recurso Ordinário interposto por Roberto Dorner – Prefeito de Sinop, e Vanusa Aparecida Serpa Martinelli – Pregoeira, em face do Acórdão nº 232/2021-TP que negou provimento ao Recurso de Agravo interposto pelos Recorrentes, e homologou a medida cautelar que suspendeu a execução dos contratos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico 14/2021 – Registro de Preços 28/2021, bem como a utilização/autorização de adesão à Ata de Registro de Preço.; para autorizar a retomada da prestação de serviços decorrente do pregão eletrônico nº 14/2021, até resolução de mérito da representação; mantendo-se inalteradas as demais disposições da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de março de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)