Detalhes do processo 532088/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 532088/2021
532088/2021
51/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
22/03/2022
06/04/2022
05/04/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        53.208-8/2021
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
       Roberto Dorner
       Vanusa Aparecida Serpa Martinelli
       Paulo Victor Monteiro Guimarães – EPP
       S.S. Serviços Terceirizados Eireli – ME
       Costa Oeste Serviços de Limpeza
Advogados        Willam Khalil (OAB/MT 6.487)
       José André Trechaud e Curvo (OAB/MT 6.605)
       Omar Khalil (OAB/MT 11.682)
       Lucas Henrique Muller Pirovani (OAB/MT 19.460)
       Gabriel Augusto Souza Mello (OAB/MT 21.393)
       Robison Wesley Nascimento de Oliveira (OAB/MT 21.518)
       Rony de Abreu Munhoz (OAB/MT 11.972)
       Seonir Antônio Jorge (OAB/MT 23.002/B)
       Andressa Santana da Silva Munhoz (OAB/MT 21.788)
       Michel César Barbosa Costa (OAB/MT 19.131/E)
       Daniel Bogo (OAB/PR 74.229)
       Rafael Bogo (OAB/PR 40.910)
       Israel Bogo (OAB/PR 40.917)
       Lucélio Lacerda Soares (OAB/MG 139097)
Assunto        Representação de Natureza Externa
       Recurso Ordinário - 57.987-4/2021
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        22-3-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 51/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARA AUTORIZAR A RETOMADA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021, ATÉ RESOLUÇÃO DE MÉRITO DA REPRESENTAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 53.208-8/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1°, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, e de acordo com o Parecer nº 4.749/2021 do Ministério Público de Contas, pelo conhecimento, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO ao presente Recurso Ordinário interposto por Roberto Dorner – Prefeito de Sinop, e Vanusa Aparecida Serpa Martinelli – Pregoeira, em face do Acórdão nº 232/2021-TP que negou provimento ao Recurso de Agravo interposto pelos Recorrentes, e homologou a medida cautelar que suspendeu a execução dos contratos administrativos decorrentes do Pregão Eletrônico 14/2021 – Registro de Preços 28/2021, bem como a utilização/autorização de adesão à Ata de Registro de Preço.; para autorizar a retomada da prestação de serviços decorrente do pregão eletrônico nº 14/2021, até resolução de mérito da representação; mantendo-se inalteradas as demais disposições da decisão recorrida.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; ANTONIO JOAQUIM, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 22 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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