SESSÃO DE JULGAMENTO: 07/11 A 11/11/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 604/2022 – PV
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA PROPOSTA EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM VIRTUDE DA PERDA DO OBJETO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 53.239-8/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, 10, VI, e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 900/2022 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Representação de Natureza Interna, proposta em desfavor da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, em razão de irregularidades no Pregão Presencial nº 013/2021, semresolução de mérito, em virtude da perda do objeto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c o art. 136 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.