PRINCIPAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GESTOR: LEVI RIBEIRO
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se do relatório das contas anuais de governo do Município de São José do Rio Claro, referente ao exercício 2023, realizado com o objetivo de subsidiar a emissão do Parecer Prévio sobre as contas de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Tendo em vista o aporte do Parecer n.º 3.080/2024, de lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, por meio do qual se opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação as Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro (exercício 2023), com a manutenção da irregularidade FB10 (achados de auditoria 1.1 e 1.2) e saneamento parcial da irregularidade FB02 (achado de auditoria 2.1), determino a intimação do Sr. Levi Ribeiro, Prefeito Municipal, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente alegações finais sobre a matéria constantes nos autos, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do art.110 do Regimento Interno desta Corte de Contas.