ADVOGADO RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT N.º 11.972/O
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 110 e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, intimo Vossa Senhoria para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal de Matupá (Processo n.º 53.751-9/2023).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.