ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL – EXERCÍCIO DE 2023
PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
RESPONSÁVEL:JAMIS SILVA BOLANDIN – Prefeito Municipal
RELATOR:CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Considerando a presença de erro de grafia no nome do Responsável, e a fim de evitar cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão n.° 415/GAM/2024[1], divulgada no Diário Oficial de Contas em 23/9/2024, publicada em 24/9/2024, edição n.º 3.442, e determino a reabertura de prazo para apresentação das alegações finais.
Nesse sentido, com fundamento no art. 110 do Anexo Único da Resolução Normativa n.º 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - RITCE/MT), INTIMO o Sr. Jamis Silva Bolandin, Prefeito Municipal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos das Contas Anuais de Governo Municipal do exercício de 2023 - Processo n.º 53.809-4/2023.
Informo que o Relatório Técnico de Defesa[2], a Informação do Supervisor[3] e o Despacho do Secretário[4], bem como o Parecer Ministerial n.º 4.151/2024[5] encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao responsável, seu procurador ou terceiros, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por ele fornecido.
Os documentos também foram disponibilizados no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do responsável.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).