PRINCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
PREFEITO PASCOAL ALBERTON
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
ADVOGADO RONY DE ABREU MUNHOZ – OAB/MT 11972
RELATOR WALDIR JÚLIO TEIS
Nos termos dos artigos 110 e 120 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa n.º 16/2021/TCE-MT, intimo Vossa Excelência para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresentar alegações finais sobre as irregularidades remanescentes no relatório técnico conclusivo dos autos das Contas Anuais de Governo Municipal (Processo n.º 53.833-7/2023).
Por fim, informo que é vedada a juntada de documentos.