Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021. IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 54.474-4/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XX, e 190 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 969/2022 do Ministério Público de Contas, em CONHECER a presenteRepresentação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, em desfavor da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, sob a responsabilidade da Sra. Camila Aparecida Pestana Ernesto, Secretária Municipal de Saúde e do Sr. Valber Kenedy Barboza Sandes, Pregoeiro, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 15/2021, uma vez que foram atendidos todos os pressupostos de admissibilidade elencados nos artigos 193, inciso I, 194 e 195 da Resolução nº 16/2021; e, no mérito, JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, em razão de não terem sido confirmadas as irregularidades (GB13 e GB15) identificadas no relatório técnico preliminar.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.