INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
GESTOR(A) SEBASTIÃO REIS GONÇALVES
INTERESSADO(A) MURILO DOMINGOS – Ex- gestor
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REFERENTE AO SUPOSTO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E MALVERSAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS
(...)
Isso posto, postergo a apreciação do requerimento feito pelo Ministério Público de Contas, tendo em vista que, antes de qualquer avaliação a ser feita no imóvel, é necessária que seja feita a devida instrução processual para se apurar a origem do domínio da área em questão, para possibilitar a apreciação da sua efetiva propriedade e da sua consequente relevância econômica.
Por isso, determino à Prefeitura Municipal de Várzea Grande que envie a este Tribunal as matrículas e registros imobiliários atinentes ao domínio da área desafetada em questão (localizada no loteamento denominado Governador Ponce de Arruda), e da regularidade registral do mencionado loteamento, assim como envie os documentos de sua competência relativos ao projeto do referido loteamento, no prazo de 30 dias, para que seja possível apurar a efetiva propriedade e a situação registral da área objeto desta representação, bem como da situação do seu projeto urbanístico, com base no art. 89, I, do Regimento Interno do TCE-MT (Resolução Normativa nº 14/2007).