NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
Processo nº 5.473-9/2011 (2 volumes)
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/ResponsáveisGeraldo Carlos de Oliveira/Waldisnei Moreno Costa/Eduardo dos Santos Pereira/Carlos Garcia de Almeida/Murilo Domingos
AssuntosRecurso Ordinário – 19.165-5/2014 (Representação de Natureza Interna)
RelatoraConselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN
Sessão de Julgamento11-8-2015 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 3.215/2015 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.473-9/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 1.141/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 493 a 504-TC, interposto pelos Srs. Geraldo Carlos de Oliveira, ex-procurador Geral Municipal, neste ato representado pelos procuradores Gabriela de Souza Correia – OAB/MT nº 10.031 e Fabiula Litiely Moreno Rosa, Carlos Garcia de Almeida, ex-Procurador Patrimonial Municipal e Murilo Domingos, ex-prefeito municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Geraldo Carlos de Oliveira – OAB/MT nº 4.032 e Jorge Luiz Dutra de Paula – OAB/MT nº 5.053-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão 2.067/2014-TP, de fls. 488 a 490-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto da Relatora.
Presidiu o julgamento, em substituição legal o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI- Vice Presidente.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, conforme a Portaria nº 001/2015.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)