Devidamente notificados, via edital de notificação nº 517/JCN/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso na data de 25/03/2014, o ex-secretário municipal e o ex-agrimensor da Prefeitura de Várzea Grande deixaram transcorrer o prazo sem manifestação.
Diante do exposto, declaro a revelia dos Senhores Waldisnei Moreno Costa, ex-Secretário Municipal de Viação, Obras e Urbanismo e Eduardo dos Santos Ferreira, ex-Agrimensor da Prefeitura de Várzea Grande nos termos do parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 140, parágrafo 1º do Regimento Interno do TCE/MT .
Publique-se.
Após, à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo regimental.
Por fim, envie-se os autos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer.