Detalhes do processo 54780/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 54780/2011
54780/2011
32/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
17/01/2012
17/01/2012
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 032/AJ/2012

PROCESSO Nº        5.478-0/2011
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE E CÂMARA MUNICIPAL
GESTORES(AS)        MURILO DOMINGOS – ex-Prefeito
       JOÃO MADUREIRA DOS SANTOS – ex-Presidente
       ANTÔNIO GONÇALO PEDROSO MANINHO DE BARROS – Presidente da Câmara Municipal
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REFERENTE AUSÊNCIA PUBLICIDADE DE RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE GESTÃO FISCAL

Trata-se de Representação Interna em face da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Várzea Grande, cujo teor narra sobre suposta irregularidade de ausência na publicidade dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal – RREO da prefeitura.

Com efeito, procedeu a notificação aos gestores responsáveis, prefeito municipal Sr. Murilo Domingos e o presidente da Câmara Sr. João Madureira dos Santos, a fim de que se manifestassem acerca da impropriedade relatada. Porém, apenas o presidente atual da Câmara Sr. Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros manifestou-se. Quanto aos Srs. Murilo Domingos e João Madureira dos Santos, respectivamente, prefeito e presidente da Câmara Municipal à época, todas as tentativas em notificá-los tornaram-se infrutíferas.

Em derradeira manifestação, a Secretaria de Controle Externo desta Relatoria ratifica o relatório de auditoria do qual conclui que a publicidade dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal do período de 2007 a 2010, foi realizada, porém em sua maioria em atraso. E no presente exercício verifica-se atraso na publicação de RREO no primeiro bimestre (fls. 40-45/TCE-MT).

É a síntese necessária.

Passo a decidir:

Não obstante todo o procedimento acima descrito, os agentes políticos responsáveis à época, Srs. Murilo Domingos e João Madureira dos Santos, respectivamente, prefeito e presidente da Câmara permaneceram inertes, fato esse suficiente para fazer incidir sobre eles os efeitos da revelia. Portanto,

DECIDO,

Com fundamento no art. 140, § 1º, da Resolução 14/2007, em considerar revel os Srs. Murilo Domingos e João Madureira dos Santos, respectivamente ex-prefeito e ex-presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande-MT.

Publique-se.