INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
GESTOR(A) SILVIO SOUTO FELISBINO
INTERESSADOS(AS) VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS
EDUARDO QUIRINO MONTEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO REFERENTE AUDITORIA NO RPPS EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO os Srs. Venceslau Botelho de Campos, Ex-Prefeito Municipal de Santo Afonso e o Eduardo Quirino Monteiro, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Santo Afonso, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, apresentem defesa acerca da Representação Interna n.º 5492-5/2011.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os reveis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.