Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO RECURSO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. RETORNO DOS AUTOS AO CONSELHEIRO ORIGINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 55.350-6/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso) c/c os artigos 1°, XXI; 10, VII; e 361, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando o Parecer nº 7.035/2023 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR o presente Recurso Ordinário (doc. digital nº 59.3451/2023), interposto em face do Acórdão nº 23/2023 – PP pelo Instituto de Gestão de Políticas Públicas, em razão da superveniente perda do objeto; e DETERMINAR o retorno dos autos ao Conselheiro originário para prosseguimento da Representação de Natureza Externa.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI,WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)