Detalhes do processo 55433/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55433/2012
55433/2012
4131/2013
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/08/2013
07/08/2013
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 4131/VAS/2013

PROCESSO:        5543-3/2012
INTERESSADO(A):        MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
GESTOR(A):        JOSÉ ALVES MOREIRA - 01/01/2012 a 26/08/2012
       DIANE ALVES VIEIRA DE VASCONCELLOS - 27/08/2012 a 31/12/2012
ASSUNTO:        ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO /2012

Trata o processo de Contas Anuais de Gestão do exercício de 2012 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, gestão do Sr. Adair José Alves Moreira, no período de 01/01/2012 a 26/08/2012, e da Sra. Diane Alves Vieira de Vasconcellos, período de 27/08/2012 a 31/12/2012.

Os ex-gestores foram devidamente citados, a Sra. Diane pela via postal e o Sr. Adair por malote digital, para se manifestar quanto ao Relatório Técnico emitido pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria (fls.688/692-TCE/MT).
O Sr. Adair José solicitou prorrogação do prazo, o que foi indeferido, conforme se observa às fls.697/699-TCE-MT.
Por fim, o Sr. Adair apresentou defesa às fls.705/721, mas a Sra. Diane permaneceu inerte, não apresentando qualquer justificativa.

É a síntese do Relatório. DECIDO.

Diante do exposto, declaro a REVELIA da Sra. Diane Alves Vieira de Vasconcellos, ex-prefeita do município de Alto Paraguai, nos termos do parágrafo único, do art. 6º da Lei Complementar 269/2007 c/c o art. 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007.

PUBLIQUE-SE.