PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE POCONÉ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº5.558-1/2012 (7 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE POCONÉ
Gestor/ResponsávelArlindo Márcio Morais
AssuntoEmbargos de Declaração – 27.254-0/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento18-3-2014 –Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 567/2014 - TP
Ementa: PREFEITURA DE POCONÉ. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.558-1/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 8.579/2013 do Ministério Público de Contas, em dar PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 2.579 a 2.584-TC, opostos pelo Sr. Arlindo Márcio Morais, à época, prefeito de Poconé, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e outros, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 4.412/2013-TP, de fls. 2.550 a 2.553-TC, para retificar o valor da multa aplicada em razão do atraso nos pagamentos dos salários dos servidores ocupantes de cargos comissionados, a fim de reduzi-la de 40 para 20 UPFs/MT, adequando-a aos parâmetros estabelecidos pelo artigo 6º, II, “a”, da Resolução Normativa nº 17/2010, deste Tribunal; mantendo-se os demais termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)