Detalhes do processo 556017/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 556017/2021
556017/2021
71/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
25/03/2022
07/04/2022
06/04/2022
JULGAR IMPROCEDENTE

PROCESSO Nº:        55.601-7/2021
INTERESSADOS(AS): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT
               GUSTAVO REIS LOBO VASCONCELOS
               ALESSANDRO ALENCAR ANDRADE
               EMPRESA THOMAS GREG & SONS DO BRASIL
               HERNANI MACEDO GITAHY TEIXEIRA
ADVOGADO:                GABRIEL MACEDO GITAHY TEIXEIRA – OAB/SP Nº        234.405
ASSUNTO:                REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
RELATOR:                CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
SESSÃO DE JULGAMENTO: 21/03 A 25/03/2022 – TRIBUNAL PLENO (PLENÁRIO VIRTUAL)

ACÓRDÃO Nº 71/2022 – TP (Plenário Virtual)

Resumo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA ACERCA DE IRREGULARIDADES NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2021/DETRAN/MT. IMPROCEDENTE. RECOMENDAÇÃO À ATUAL GESTÃO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 55.601-7/2021.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 29, V, da Resolução Normativa nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 115/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) RATIFICAR a decisão que conheceu a presente Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Akiyama Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos S/A, em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, para apurar irregularidades cometidas no Pregão Eletrônico nº 17/2021/DETRAN/MT; II) no mérito, julgar IMPROCEDENTE esta Representação; e, III) para fins de contribuir com o aperfeiçoamento da gestão, RECOMENDAR à atual gestão do DETRAN/MT que: a) em futuros certames licitatórios, elabore cronograma detalhado, com prazo de início e final de cada uma das etapas necessárias à implantação da solução final contratada, de modo a favorecer a transparência do instrumento convocatório; e, b) na fase interna de futuros certames licitatórios, elabore orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, conforme fundamentos constantes no voto do relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.

Sala das Sessões, 25 de março de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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