NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº5.561-1/2012 (7 volumes)
InteressadaPREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE
Gestores/
ResponsáveisJoemil José Balduíno de Araújo / Valdemir Albino de Oliveira
AssuntoEmbargos de Declaração – 7.201-0/2014 (contas anuais de gestão exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento11-11-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.602/2014 – TP
Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.561-1/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.208/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 2.746 a 2.761-TC,opostos pelo Sr. Joemil José Balduíno de Araújo, à época prefeito de Rosário Oeste, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 464/2014-TP, de fls. 2.742 e 2.743-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta na declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)