Detalhes do processo 55611/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55611/2012
55611/2012
2602/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
11/11/2014
03/12/2014
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº        5.561-1/2012 (7 volumes)
Interessada        PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE
Gestores/
Responsáveis        Joemil José Balduíno de Araújo / Valdemir Albino de Oliveira
Assunto        Embargos de Declaração – 7.201-0/2014 (contas anuais de gestão exercício de 2012)
Relator        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        11-11-2014 - Tribunal Pleno


ACÓRDÃO Nº 2.602/2014 – TP


Ementa: PREFEITURA DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.561-1/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.208/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 2.746 a 2.761-TC, opostos pelo Sr. Joemil José Balduíno de Araújo, à época prefeito de Rosário Oeste, neste ato representado pelo procurador Carlos Raimundo Esteves - OAB/MT nº 7.255, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 464/2014-TP, de fls. 2.742 e 2.743-TC, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta na declaração de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM,  DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)