Detalhes do processo 55654/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55654/2012
55654/2012
235/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
31/01/2014
31/01/2014
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR n° 235/VAS/2014

PROCESSO Nº:        5565-4/2012
INTERESSADO (A):        PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GESTOR (A):        MASSAO PAULO WATANABE
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2012
Trata o processo das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2012, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, de responsabilidade do Sr. Massao Paulo Watanabe.

Por meio do Acórdão 3764/2013 de fls. 629/631-TC, este Tribunal determinou ao Sr. Massao Paulo Watanabe restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 32.625,00, em razão das irregularidades encontradas na gestão.

O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções informou às fls. 1341/1342-TC, que o citado gestor encaminhou cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) autenticado (fls. 655,662,668 e 1337-TC), comprovando o recolhimento do total do débito no valor de R$ 34.786,17 (atualizado pelo IPCA até julho/2013).

O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, emitiu o parecer 132/2014, opinando pela quitação da Glosa imposta ao Sr. Massao Paulo Watanabe, face a comprovação do seu pagamento, e posterior baixa no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal.
É o relatório. DECIDO.

Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inciso VI do art. 90 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, acolho o Parecer Ministerial 132/2014 e considero o Sr. Massao Paulo Watanabe, quite em relação ao ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor de 34.786,17, imposto no Acórdão 3764/2013 deste Tribunal.

Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda a baixa do nome do ex-gestor no cadastro de inadimplentes perante este TCE, relativamente à restituição mencionada.
PUBLIQUE-SE.