DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR n° 235/VAS/2014
PROCESSO Nº: 5565-4/2012
INTERESSADO (A):PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
GESTOR (A): MASSAO PAULO WATANABE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2012
Trata o processo das Contas Anuais de Gestão, exercício de 2012, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, de responsabilidade do Sr. Massao Paulo Watanabe.
Por meio do Acórdão 3764/2013 de fls. 629/631-TC, este Tribunal determinou ao Sr. Massao Paulo Watanabe restituição aos cofres públicos municipais do valor de R$ 32.625,00, em razão das irregularidades encontradas na gestão.
O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções informou às fls. 1341/1342-TC, que o citado gestor encaminhou cópia do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) autenticado (fls. 655,662,668 e 1337-TC), comprovando o recolhimento do total do débito no valor de R$ 34.786,17 (atualizado pelo IPCA até julho/2013).
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, emitiu o parecer 132/2014, opinando pela quitação da Glosa imposta ao Sr. Massao Paulo Watanabe, face a comprovação do seu pagamento, e posterior baixa no Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal.
É o relatório. DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inciso VI do art. 90 da Resolução 14/2007, deste Tribunal, acolho o Parecer Ministerial 132/2014 e considero o Sr. Massao Paulo Watanabe,quiteem relação ao ressarcimento aos cofres públicos municipais do valor de 34.786,17, imposto no Acórdão 3764/2013 deste Tribunal.
Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda a baixa do nome do ex-gestor no cadastro de inadimplentes perante este TCE, relativamente à restituição mencionada.