DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 5791/JCN/2013
PROCESSO Nº : 5.565-4/2012
INTERESSADO(A) : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2012
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída nos termos do inc. XVIII, do art. 21, da Resolução 14/2007, deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 8025/2013, julgo o Sr. Massão Paulo Watanabe, quite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 3764/2013-TP, fls. 629/631 TCE-MT, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MT do dia 27/08/2013.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Massão Paulo Watanabe, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para acompanhamento de restituição da glosa imposta.