NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOBRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº 5.580-8/2012 (2 volumes)
Interessada CÂMARA MUNICIPAL DE NOBRES
Gestor/
Responsáveis Manoel Fermino de Pinho / José Pereira de Souza / Rallide Cristiano Andrade / Maique Maciel de Almeida / Sebastião Rei da Silva
Assunto Embargos de Declaração – 7.202-8/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 14-8-2014 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 1.413/2014 – TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOBRES. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.580-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.370/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 529 a 543-TC, opostos pelo Sr. Manoel Fermino de Pinho, ex-presidente da Câmara Municipal de Nobres, neste ato representado pelos procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e Vanessa Arruda de Carli Esteves – OAB/MT nº 15.389, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 566/2014-TP, de fls. 525 e 526-TC, que proveu parcialmente o recurso ordinário interposto em face do Acórdão nº 110/2013-SC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta na declaração de voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os e Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de agosto de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)