DESCRIÇÃO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
Tratam os autos sobre as Contas Anuais de Gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE NOBRES, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Sr. MANOEL FERMINO PINHO, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica TCE-MT) e Resolução 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT).
As contas anuais foram prestadas a este Egrégio Tribunal de Contas com fundamento no art. 71, inciso II, da Constituição Federal; no art. º, inciso II, da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 30-E, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT.
Em decorrência da auditoria realizada pela equipe técnica em relatório preliminar foram apontadas 14 irregularidades.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, os responsáveis foram devidamente citados para apresentarem suas justificativas acerca das irregularidades detectadas, nos termos dos 59, inciso IV, 60, parágrafo único e 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos, 257, inciso II e 258, inciso II, da Resolução do TCE/MT.
Contudo, os responsáveis quedaram-se inertes, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, decreto a REVELIA dos interessados:
- Sr. Manoel Fermino Pinho, Gestor Presidente no período de 01/01/2012 a 31/12/2012);
- Sr. Sebastião Rei da Silva, Responsável pelo Controle Interno no período de 01/01/2012 a 31/12/2012;
- Sr. José Dias Filho, Tesoureiro no período de 01/01/2012 a 31/12/2012;
- Sr. José Pereira de Souza, Contador no período de 13/08/2012 a 31/12/2012;
- Sr. Rallide Cristiano Andrade, Vereador Presidente no exercício de 2013; e
- Sr. Maique Maciel de Almeida, Presidente da Comissão de Licitação.