INTERESSADO CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
RESPONSÁVEL JOSÉ LOURENÇO DE BARROS - Contador no período de 01/01 a 31/12/2012
Tratam os autos sobre as Contas Anuais de Gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, referente ao exercício de 2012, cujos atos e fatos contábeis estiveram sob a responsabilidade do Sr. JOSÉ LOURENÇO DE BARROS, contador, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, com fundamento noart. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. º, inciso II, da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 30-E, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT.
Em decorrência da auditoria realizada pela equipe técnica, em relatório preliminar, foram apontadas 02 irregularidades de sua responsabilidade.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o responsável foi devidamente citado, via e-mail, para apresentar suas justificativas acerca das irregularidades 8.8. CB 01. Contabilidade Gravee 8.9 CB 02. Contabilidade Grave, nos termos dos artigos 59, inciso IV, 60, parágrafo único e 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos, 257, inciso III e 258, inciso III, da Resolução Normativa 14/2007 do TCE/MT.
Contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, decreto a REVELIA do Sr. JOSÉ LOURENÇO DE BARROS, contador no ano de 2012, da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento.