ASSUNTOCONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2012
GESTORBENVINDO PEREIRA DE ALMEIDA
Tratam os autos sobre as Contas Anuais de Gestão da CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do Sr.BENVINDO PEREIRA DE ALMEIDA, submetidas à apreciação deste Tribunal de Contas, em obediência às normas estabelecidas noart. 71, inciso II, da Constituição Federal, no art. º, inciso II, da Lei Complementar 269/2007 e no artigo 30-E, inciso II, do Regimento Interno do TCE/MT.
Em decorrência da auditoria realizada pela equipe técnica, em relatório preliminar, foram apontadas 07 irregularidades.
Em cumprimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa, o gestor foi devidamente citado às fls.200, 201 e 207-TCE, para apresentar suas justificativas acerca das irregularidades detectadas, nos termos dos artigos 59 e incisos, 60, parágrafo único e 61, inciso I, da Lei Complementar Estadual 269/2007 c/c os artigos, 257 e 258, e seus respectivos incisos, da Resolução Normativa 14/2007 do TCE/MT.
Contudo, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental, conforme consta na certidão de fls. 235-TCE.
É o Relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Sr.BENVINDO PEREIRA DE ALMEIDA,gestor da CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, no exercício de 2012.