Detalhes do processo 55921/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 55921/2012
55921/2012
570/2014
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
18/03/2014
26/03/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO  DE 2012.  RECURSO  ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.  MANUTENÇÃO  DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Processo nº                        5.592-1/2012
Interessada                        CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Gestor/Responsável        Benvindo Pereira de Almeida
Assunto                        Recurso Ordinário – 30.696-7/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator                        Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento        18-3-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 570/2014 - TP

Ementa:  CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO  DE 2012.  RECURSO  ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO.  MANUTENÇÃO  DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.592-1/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 147/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 358 a 365-TC, interposto pelo Sr. Benvindo Pereira de Almeida, à época, gestor da Câmara Municipal de Rosário Oeste, neste ato representado pelos Procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e Vanessa Arruda de Carli Esteves – OAB/MT nº 15.389, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 146/2013-SC, de fls. 351 a 354-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta na declaração do voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

               Sala das Sessões, 18 de março de 2014.

(digitais disponíveis no endereço eletrônico: .tce.mt.gov.br.)