NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº5.592-1/2012
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
Gestor/ResponsávelBenvindo Pereira de Almeida
AssuntoRecurso Ordinário – 30.696-7/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento18-3-2014 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 570/2014 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.592-1/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 147/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 358 a 365-TC, interposto pelo Sr. Benvindo Pereira de Almeida, à época, gestor da Câmara Municipal de Rosário Oeste, neste ato representado pelos Procuradores Carlos Raimundo Esteves – OAB/MT nº 7.255 e Vanessa Arruda de Carli Esteves – OAB/MT nº 15.389, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 146/2013-SC, de fls. 351 a 354-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta na declaração do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 18 de março de 2014.
(digitais disponíveis no endereço eletrônico: .tce.mt.gov.br.)