Com fundamento no §2º do artigo 141 da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), NOTIFICO o Senhor Ari Lafin, prefeito municipal de Sorriso, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, apresente ALEGAÇÕES FINAIS nos autos da Contas Anuais de Gestão Municipal da Prefeitura Municipal de Sorriso, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Informo que o Relatório Técnico Conclusivo se encontra disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido ao interessado, seu procurador(a) ou terceiro, por meio de autorização por escrito, obter cópia mediante pagamento ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido.
O Relatório Conclusivo também foi disponibilizado no sistema de Vista Virtual no Portal de Serviços
do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br), cujo acesso está vinculado ao cadastro do CPF do interessado.
As alegações finais podem ser protocoladas no setor de Protocolo deste Tribunal ou por meio
eletrônico, via sistema de Protocolo Virtual, no Portal de serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br).