Detalhes do processo 574767/2023 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 574767/2023
574767/2023
888/2024
ACORDAO
NÃO
NÃO
06/12/2024
13/12/2024
12/12/2024
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE


PROCESSO Nº
57.476-7/2023
INTERESSADO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO
RESCINDENDO
ANTÔNIO CARLOS BARBOSA
 
OPEN SAÚDE LTDA
ADVOGADA
ROSELEINE DA CONCEIÇÃO SILVA – OAB/RJ 135.867
ASSUNTO
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO
02/12 A 06/12/2024 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO Nº 888/2024 – PV
Resumo: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO. PEDIDO DE RESCISÃO. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RESCISÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO N° 858/2019 – TP (PROCESSO N° 13.132-6/2011). AFASTAMENTO DOS ITENS C, D, E, F, REFERENTES À REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA (PROCESSO N° 4.556-0/2012).
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 57.476-7/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos arts. 10, IX, e 374 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa nº 16/2021), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.817/2024 do Ministério Público de Contas, em rejeitar a prejudicial de mérito; julgar parcialmente procedente o Pedido de Rescisão proposto pelo Senhor Antônio Carlos Barbosa, Diretor-Presidente da empresa Open Saúde Ltda, em face do Acórdão nº 858/2019 – TP que julgou as Contas Anuais de Gestão do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso do exercício de 2011 (Processo nº 13.132-6/2011) e a Representação de Natureza Externa – RNE nº 4.556-0/2012; e rescindir parcialmente o referido acórdão para afastar os itens “c”, “d”, “e”, e “f”, referentes à RNE mencionada, os quais tratam, respectivamente, da determinação de restituição de valores ao erário; aplicação de multas; declaração de inidoneidade; e decretação de indisponibilidade de bens impostas ao Senhor Antônio Carlos Barbosa e à empresa Open Saúde Ltda., em decorrência da irregularidade gravíssima BA01.
Declarou sua suspeição o Conselheiro CAMPOS NETO, nos termos dos arts. 38, § 2°, e 39-A da Resolução Normativa nº 16/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)