Sessão de Julgamento20-10-2020 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 391/2020 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA. PEDIDO DE RESCISÃO. HOMOLOGAR O JULGAMENTO SINGULAR QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 19.578-2/2020.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 251, § 7º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, contrariando o Parecer nº 5.064/2020 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular nº 667/LCP/2020, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 22-9-2020, edição nº 2.014, que conheceu e concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto pelo Sr. Parassu de Souza Freitas – ex-prefeito do Município de Luciara, neste ato representado por Gilmar Moura de Souza – OAB/MT nº 5.681, Maurício Castilho Soares – OAB/MT nº 11.464. Weliton Wagner Garcia OAB/MT nº 12.458, Marielle Barbosa de Brito – OAB/MT nº 25.257 e Leonardo Benevides Alves – OAB/MT nº 21.424, que tem por objetivo rescindir os Acórdãos nº 01/2016 - PC, nº 66/2016 - PC e 227/2019 - TP, proferidos nos autos da Tomada de Contas Ordinária nº 5.779-7/2014, em razão da observância ao disposto nos artigos 251 e 252 da Resolução nº 14/2007.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Participaram do julgamento os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF – Presidente, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria n° 124/2017) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020) e a Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN MARQUES, em substituição ao Conselheiro Interino JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 2020.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)