Detalhes do processo 57835/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 57835/2012
57835/2012
4/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
28/05/2013
04/06/2013
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Processos nºs        5.783-5/2012, 10.832-4/2011 e 5.783-5/2012 (2 volumes)
Interessado        CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA
Assunto        Embargos de Declaração – 20.483-8/2012 (contas anuais de gestão do exercício de 2011)
Relator        Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO    
Sessão de Julgamento        28-5-2013 –Segunda Câmara

ACÓRDÃO Nº 4/2013 – SC

Ementa: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 5.783-5/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 5.297/2012 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 382 a 390-TC, opostos pelo Sr. Filemon Gomes Costa Limoeiro, ex-presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia, neste ato representado pelos procuradores Rodrigo Marcelo Figueiredo Silva – OAB/MT nº 12.429 e outros, em face da decisão proferida por meio do  Acórdão nº 304/2012 – SC, de fls. 376 a 378-TC,  mantendo-se incólumes todos os termos da decisão embargada, conforme consta das razões da proposta de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros WALDIR JÚLIO TEIS – Presidente, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO.

Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA e JAQUELINE JACOBSEN.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 28 de maio de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)