DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N° 3691/JCN/2013
PROCESSO Nº: 5.789-4/2012
PROCEDÊNCIA:FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL REFERENTES AO EXERCÍCIO/2011
(...)
DECIDO.
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e em consonância com o Parecer Ministerial nº 4.518/2013, julgo a Sra. Emília Damásia de Sousa Xavier quite em relação à multa imposta por meio do Acórdão nº 298/2012 - SC, de fls. 898/900 TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 05/11/2012.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome da Sra. Emília Damásia de Sousa Xavier, do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.