Resumo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUIABÁ. EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA. RECURSO ORDINÁRIO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARA REVOGAR A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DOS ATOS DECORRENTES DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2022.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 58.100-3/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da Lei Complementar nº 752/2022 (Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso), c/c os arts. 1°, XXI; 10, VII; e 361 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Resolução Normativa n° 16/2021), por maioria, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.881/2024 do Ministério Público de Contas, em conhecer o presente Recurso Ordinário, protocolado sob o n° 600474/2023, interposto pela empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, em face do Acórdão n° 814/2023 – PV; e, no mérito, dar-lhe provimento,a fim de revogaradeterminação cautelar de suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico n° 42/2022, da Empresa Cuiabana de Saúde, permitindo a contratação da empresa vencedora do certame, conforme fundamentos constantes nas razões do voto do Relator.
Declarou sua suspeição o Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF,nos termos dos arts. 38, § 2°, e 39-A
da Resolução Normativa nº 16/2021.
Vencido o Conselheiro SÉRGIO RICARDO – Presidente que votou pelo não provimento do recurso e pela
manutenção da tutela concedida anteriormente; e o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, que negou provimento ao recurso e votou pela reforma parcial da tutela, conforme consta da discussão em sessão plenária.
Participaram ainda do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e CAMPOS NETO, que acompanharam o voto do Relator.
Publique-se.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2025.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)