AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO LUIZ HENRIQUE LIMA
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 365/2022 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as
propostas de votos do Relator e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
123
61.226-0/2021
ADEMILSON DE MORAES
124
58.707-9/2021
LUZIA RUZZON RIBEIRO
125
29.509-4/2019
VALTER JOAQUIM DOS SANTOS
126
60.657-0/2021
MARGARIDA MILANI
127
23.462-1/2020
CRESCENCIA NARCISA DE LIMA
128
56.614-4/2021
AGNALDO DA SILVA CASTRO / SIDNEI ROBERTO DE SOUZA / NUBIA
APARECIDA DOS REIS CASTRO
129
619-0/2022
ALIBER DONATO DA SILVA
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos
órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pelo Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA.