RELATORA:AUDITORA SUBSTITUTA DE CONSELHEIRO JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
SESSÃO DE JULGAMENTO:19/09 A 23/09/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO N° 504/2022 – PV
Resumo: ATOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. REGISTRAR. LEGALIDADE DOS ATOS E DOS CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os referidos processos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando as
propostas de votos da Relatora e de acordo com os Pareceres do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR o(s) ato(s) de benefícios previdenciários, bem como as respectivas planilhas de proventos, de acordo com a fundamentação legal dos seguintes processos:
ORDEM DA PAUTA
PROCESSOS N°S
INTERESSADOS(AS)
95
13.822-3/2022
JOSE PEDRO DE ALMEIDA FILHO / ANDRELINA CLEMENTE DE ALMEIDA
96
58.788-5/2021
JOSE EDEZIO DE SOUZA NETO
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com exceção dos processos físicos que deverão ser devolvidos aos
órgãos de origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF, que acompanharam as propostas de votos apresentadas pela Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN MARQUES.