Detalhes do processo 59331/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 59331/2013
59331/2013
1521/2014
DECISAO SINGULAR
UPF
SIM
NÃO
14/10/2014
14/10/2014
31/03/2015
JULGAR PROCEDENTE E MULTAR

JULGAMENTO SINGULAR nº 1521/SR/2014

PROCESSO Nº                        5.933-1/2013
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE
INTERESSADO(A)        LAYR MOTA DA SILVA
ASSUNTO                        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA

De acordo com a competência estabelecida no art. 91, § 3º da Lei Complementar nº 269/2007, formalizou-se a representação de natureza interna em face da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D'Oeste, em razão do envio intempestivo de informações ao Sistema Geo Obras, referentes ao período de 01/01/2012 à 31/12/2012, gestão da Sr. Layr Mota da Silva.

Posto isso, acolho o Parecer do Ministério Público de Contas nº 4143/2014, de lavra do Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, e julgo procedente a presente representação, aplicando multa pecuniária ao Sr. Layr Mota da Silva, no valor de 20 UPFs/MT, de acordo com o princípio da razoabilidade, com base no art. 75, VIII da Lei Complementar 269/2007.

A multa deverá ser recolhida com recursos próprios ao FUNDECONTAS, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 286, § 1º da Resolução Normativa n. 20/2010 TCE, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, sendo que o boleto bancário está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas ( http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas ).

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