DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 118/JCN/2013
PROCESSO Nº : 594-0/2011
PROCEDÊNCIA : PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D`OESTE
GESTOR : JAIR PODAVIN FERREIRA
ASSUNTO : PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011
DECIDO.
Face ao exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 43/2013, julgo o Sr. Jair Podavin Ferreiraquite em relação à multa imposta pelo Acórdão nº 4.509/2011 de fls. 191/163 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 16/12/2012.
Diante disso, determino que o Núcleo de Certificação e Controle de Sanções proceda a baixa do nome do Sr. Jair Podavin Ferreira do cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.