FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
Luciene Soares Bonfim Ricci
Assunto
PEDIDO DE RESCISÃO
Relator
ANTONIO JOAQUIM
Data do Julgamento
05-7-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 324/2022 – TP
Resumo: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO JULGAMENTO SINGULAR Nº 1141/JJM/2019. CONHECIMENTO. MÉRITO PROCEDENTE. RESCISÃO PARCIAL EM RELAÇÃO A EX DIRETORA INTERINA DO FUNDO PARA DECRETAR NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS A PARTIR DA CITAÇÃO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO RELATOR ORIGINÁRIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 59.528-4/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29, VII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, e de acordo com o Parecer nº 1.019/2022, do Ministério Público de Contas em conhecer e , no mérito, julgar PROCEDENTE o Pedido de Rescisão proposto pela Sra. Luciene Soares Bonfim Ricci – ex diretora executiva interina do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José dos Quatro Marcos PREVIQUAM, em face do Julgamento Singular nº 1141/JJM/2019, para rescindir parcialmente a decisão, para decretar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da citação da requerente, nos autos do Processo 24.166-0/2018, implicando nas seguintes consequências: a) a juntada da decisão deste Pedido de Rescisão aos autos do Processo 24.166-0/2018; b) o encaminhamento dos autos ao Relator originário, com o intuito de que retome a instrução regular do Processo 24.166-0/2018 com relação à Sra. Luciene Soares Bonfim Ricci o que deve ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido feita pela via postal, assim para com as demais providencias razoáveis e proporcionais adequadas para o caso; c)encaminhe-se cópia desta decisão ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, para as providências pertinentes.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente; VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 05 de julho de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)