ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JANNER DE ABREU - OAB/MT 21.508
RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS NOVELLI
Trata-se de Tomada de Contas Especial resultante de conversão de Representação de Natureza Interna instaurada pela Secretaria de Obras e Infraestrutura em face da Prefeitura Municipal de Tapurah, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades na execução e pagamento de serviços de carpintaria para reforma e manutenção da ponte do Rio Borges.
Tendo em vista o aporte do Parecer n.º 2.431/2025, de lavra do Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, opinando pela manutenção das irregularidades GB09, HB04, JB02 e JB99, determino a intimação dos Srs. CARLOS ALBERTO CAPELETTI, ALGACIR AUGUSTO CAVAZZINI e MARIA CAROLINA SOARES, bem como da empresa C. R. Pereira Eireli – ME, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS sobre a matéria constante dos autos, vedada a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 110 do Regimento Interno deste Tribunal.
Informo que os documentos estão disponíveis no Portal de Serviços (https://servicos.tce.mt.gov.br), sendo que, para acessar o sistema, será necessário o CPF do interessado ou do representante legal.
Alerta-se que a ausência de manifestação, dentro do prazo estipulado, implicará no prosseguimento feito.