Considerando as tentativas de citação realizadas através do Ofício n.º 563/2023/GC/SRA, encaminhado por duas vezes via
correios com Aviso de Recebimento, e devolvido com a informação “Não Procurado” (Doc. Digital n.º 220822/2023 e 234990/2023);
Considerando que até esta data não foi apresentada defesa nos autos, determino à Gerência de Registro e Publicação – GRP
deste Tribunal que proceda à citação, via edital, da empresa C. R. Pereira Eireli, por intermédio de sua representante Sra. Cristina Rodrigues Pereira, publicando, por uma só vez, a seguinte citação:
Nos termos dos artigos 28; 30; e 31, § 1º, do Código de Processo de Controle Externo do TCE/MT, combinados com os artigos 113, 114, IV; 115; 120; e 121, IV, da Resolução Normativa n.º 16/2021 – RITCE/MT, fica Vossa Senhoria CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, apresentar defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Preliminar e Informação Técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura.
Informo que os referidos Relatórios Técnicos se encontram disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando,
desde já, permitido ao interessado, seu procurador ou terceiro mediante autorização por escrito, obter cópia ou gravar conteúdo em meio por ele fornecido, as suas expensas.
Esclareço, também, que poderá obter Vista Virtual do aludido processo mediante a formulação de requerimento específico no Portal de Serviços do TCE/MT (https://servicos.tce.mt.gov.br/).
Por fim, alerto que a ausência de manifestação no prazo estipulado implicará na declaração da revelia para todos os efeitos
processuais, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo de Controle Externo do TCE/MT e artigo 105 da Resolução Normativa n.º 16/2021 (RITCE/MT).