PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PLANALTO DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Interessado SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PLANALTO DA SERRA
Assunto Contas Anuais de gestão do exercício de 2009 (Recurso Ordinário)
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
ACÓRDÃO N.º 88/2012 - TP.
Ementa: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PLANALTO DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 5.966-8/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n.º 6.403/2011 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, de fls. 183 a 188-TC, interposto pelo Sr. Isael Silva dos Santos, Diretor Adjunto, à época, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Planalto da Serra, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 3.227/2010, no sentido de reduzir a multa de 220 UPFs/MT para 66 UPFs/MT, sendo 6 UPFs/MT para cada evento enviado intempestivamente a este Tribunal, (relatório de controle externo do 2º quadrimestre dos informes do sistema APLIC, referentes a carga inicial e meses de janeiro, fevereiro, março, abril, julho, agosto, setembro, outubro e novembro), mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida, inclusive, a multa fixada em 30 UPFs/MT, em razão da permanência de irregularidades que contrariaram normas de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas contas anuais de gestão do serviço autônomo de água e esgoto de Planalto da Serra, referente ao exercício de 2009, conforme consta nas razões do voto do Conselheiro Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento, a Auditora Substituta de Conselheiro JAQUELINE JACOBSEN, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, o Auditor Substituto de Conselheiro ISAIAS LOPES DA CUNHA, em substituição ao Conselheiro ALENCAR SOARES, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.