Resumo: ATO DE REVISÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE APOSENTADORIA. REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 59.743-0/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os arts, 1º, VI; 10, XXIII; e 211, II, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 163/2024 do Ministério Público de Contas, em: REGISTRAR o Ato nº 2.274/2023,do Governo do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de 28/07/2023, Edição nº 28.551, pág. 62, referente à Declaração de Nulidade da Aposentadoria concedida ao Sr. ROBERTO ANTONIO PEDROSO, registrada por este Tribunal pelo Acórdão nº 362/2022-PV, em razão da declaração de inconstitucionalidade da norma que fundamentou a concessão do benefício, conforme fundamentação constante no referido ato; e APENSAR estes autos aos de nº 7.749/2022.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de março de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)