INTERESSADO(A) SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
INTERESSADO(A) EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS E MARCEL SOUZA CURSI
ASSUNTO DENÚNCIA
Prezados Senhores,
Verifica-se que nesta fase processual, necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma esta alterada pela da Resolução Normativa nº 18/2013, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
“Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à unidade técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa, o relator concederá ao interessado ou seu procurador, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, prazo improrrogável de 05 (dias) para a apresentação das alegações finais sobre matéria constantes dos autos, vedada a juntada de documentos.
Portanto, notifico os interessados Sr. Edmilson José dos Santos (ex-Secretário de Estado de de Mato Grosso)e o Sr. Marcel Souza de Cursi (Secretário Adjunto da Receita Pública), para que querendo apresente manifestação final no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Informo-lhe que o relatório técnico de defesa, referente ao processo 5.999-4/2012, encontra-se a disposição neste gabinete.