PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Interessada SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Assunto Contas anuais de gestão exercício de 2009 e balancetes dos meses de janeiro a dezembro (Recurso Ordinário).
Relator Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA
ACÓRDÃO N.º 4.493/2011
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 6.018-6/2010.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo, em parte, com o Parecer n.º 5.703/2011 do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, de fls. 3.757 a 3.793-TC, interposto pelo Sr. Neldo Egon Weirich - ex-Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, em face da decisão proferida por meio do Acórdão n.º 3.821/2010, referente às contas anuais de gestão de 2009, para tão somente reduzir a multa total de 530 UPFs/MT, para 300 UPFs/MT, mantendo-se inalteradas as disposições e imputações previstas no referido Acórdão, especialmente o julgamento irregular das contas em questão, conforme razões do voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, ALENCAR SOARES e WALDIR JÚLIO TEIS. Participaram, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.