DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR N.º 1268/JCN/2013
PROCESSO Nº 6.070-4/2011
INTERESSADA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO
INTERESSADO SANDRO RONALDO FERREIRA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010
(…)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 2.024/2013, julgo o Sr. Sandro Ronaldo Ferreira, quite em relação a multa imposta pelo Acórdão 3.302/2011 de fls. 320/322 TCE-MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 15/09/2011.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Sandro Ronaldo Ferreira no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.